* seguinte » O artigo definitivo sobre o casamento homossexual? * João Galamba -- Pergunta-me você, num comentario que recebi por mail mas que não encontrei ainda aqui (talvez um problema técnico) se concordo com o casamento incestuoso, e se não fôr o caso, como posso fundamentar a minha posição. A minha resposta é a seguinte : não sei bem explicar o fundamento das regras actuais que proibem o casamento incestuoso, que penso serem de dois tipos : umas biologicas e médicas (o problema da consanguinidade, embora creio que isto seja debatido), outras de natureza sociologicas, ou antropologicas (tratar-se-ia de uma norma fundamental de todas as sociedades humanas). No entanto não me parece que existam movimentos com força significativa em favor da abrogação dessas regras, que julgo existirem na esmagadora maioria dos sistemas juridicos. Também não conheço, directamente ou indirectamente, ninguém que se afirme lesado por essas regras, ou que se empenhe em convencer-me que elas são ilegitimas. Não tenho, pois, opinião muito firme sobre o assunto mas, se fosse necessario tomar posição, procuraria informa-me melhor acerca do assunto. O caso é bem diferente em relação ao casamento homosexual. Tenho amigos e amigas homosexuais, alguns formam casais perfeitamente comparaveis com os casais heterosexuais, em todos os aspectos. Não vejo nada na orientação sexual dos homosexuais que conheço, que os possa impedir de fundar uma familia e de viver numa situação "matrimonial" como aquela que eu vivo com a minha mulher. Mais, consigo perfeitamente entender, e mesmo identificar-me com as suas reivindicações. Como todas as pessoas normalmente constituidas, tenho "tendências" ou "pulsões" homosexuais. Penso que a minha mulher também tem. Espero que as nossas filhas venham a ter. Posso por isso conceber que um individuo construa a sua sexualidade a partir de tendências, ou de pulsões, ou de inclinações, que não são as mesmas que as minhas, da mesmissima forma que posso conceber que alguém se sinta atraido por mulheres que não me atraem. Não vejo nisso nenhum motivo para considerar que as pessoas que têm uma sensibilidade diferent e da minha teriam menos aptidões do que eu para constituir uma familia, ou um casal de pessoas casadas. E percebo perfeitamente que elas possam ficar chocadas com uma regra que as exclui do casamento. Eu também fico, da mesma forma que ficaria chocado com uma regra que negasse direitos a determinadas pessoas em razão da sua pertença a uma raça, ou da sua religião, ou por perfilharem certas doutrinas filosoficas. Portanto não sou nem a favor nem contra o casamento incestuoso, e digo que a questão não tem incidência nenhuma sobre o problema debatido. Para todos os efeitos, os homosexuais pretendem apenas que lhes seja reconhecido o direito de casarem com pessoas do mesmo sexo se cumprirem todos os outros requisitos legais. Portanto não reinvidicam o direito de celebrarem casamentos incestuosos, com pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente... -- Também não conheço, directamente ou indirectamente, ninguém que se afirme lesado Até ver. E daí não sei. O caso é bem diferente em relação ao casamento homosexual. Em que aspecto? Tenho amigos e amigas homosexuais, alguns formam casais perfeitamente comparaveis com os casais heterosexuais -- joão viegas 03.07.2009 08:40 Caro Pinto, Não vou rebater de forma detalhada a sua argumentação(*), que me parece tocar nos principais pontos utilizados habitualmente para defender que existem motivos objectivos, ligados à historia e à função social da instituição casamento, para proibir o casamento homosexual (entre pessoas de mesmo sexo). Encontrara nos comentarios a este post muitos contra-argumentos, expressos de forma melhor que eu saberia fazê-lo. Apenas quero salientar o seguinte. Na minha opinião, ao contrario do que você afirma, não existe nenhuma vontade, por parte dos homosexuais, de descaracterizar a instituição casamento tal como existe hoje. O que eles querem mesmo é poder beneficiar desta instituição, das regras que a regulamentam e, talvez acima de tudo, do reconhecimento social, em termos de respeitabilidade, de imagem, etc. -- Pinto 03.07.2009 10:01 utilizados habitualmente para defender que existem motivos objectivos, ligados à historia e à função social da instituição casamento, para proibir o casamento homosexual (entre pessoas de mesmo sexo). Não é "defender que existem". Existem mesmo razões de carácter histórico que inviabilizam, do poto de vista racional, essa ideia. E não há qualquer proibição. O contrato está estruturado de uma forma para servir um fim. -- Copio o que já aqui foi escrito num comentário para que não lhe escape o que é o cerne da questão: Zapatero, disse, "não estamos a legislar para gentes remotas e estranhas. Estamos a ampliar as oportunidades de felicidade dos nossos vizinhos, dos nossos colegas de trabalho, dos nossos amigos e das nossas famílias e, ao mesmo tempo, estamos a construir um país mais decente. Porque uma sociedade decente é aquela que não humilha os seus membros". Por isso, ninguém está a ser "moderno", quem defende o casamento homossexual está a defender uma questão de direitos humanos. Ponto final. Se tiver sorte, daqui a uns anos envergonhar-se-á da sua posição actual. + link do comentário + responder -- 2/ Não é apenas um contrato de afecto, mas o enquadramento de um relacionamento afectivo e sexual exclusivo, com todas as carateristicas reconhecidas hoje ao casamento heterosexual. Não penso que exista hoje aceitação social de que uma relação incestuosa resulta de uma "orientação sexual" merecedora da mesma protecção do que uma relação homosexual. Concedo que a redacção da regra (nas directivas europeias) é problematica nesse aspecto. 3/ Estamos a falar de lege ferenda e muitos dos seus comentarios derivam da indeterminação actual sobre a solução hoje vigente. Mas podemos aqui fazer uma distinção. 3i) Se aceitarmos que as regras actuais devem ser interpretadas em conjugação com o principio de não discriminação em razão da orientação sexual, e que isso conduz a admitir casamentos entre pessoas do mesmo sexo, estamos ao mesmo tempo a assumir que as regras devem ser interpretadas tendo em conta a existência de casamentos entre pessoas de mesmo sexo, o que era obviamente ignorado pelo legislador em 1966. Isso não me parece levantar dificuldades intransponiveis. No exemplo que da, basta constatar que, por hipotese, estariamos a falar de um casal de mulheres, pelo que deveriamos afastar a aplicação da regra que determina que uma deve ser coniderada "o pai" da criança. Aceitar o casamento homosexual, é aceitar que no casamento não haja necessariamente um marido/pai e uma mulher/mãe. Isto levaria, obviamente, a um esforço de interpretação "correctiva" de muitas normas do codigo civil. 3ii) Mas você defende que o direito actual não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Neste caso, estamos a falar de uma norma discriminatoria, precisamente porque impede algumas de pessoas de casarem com a pessoa com quem têm uma relação afectiva e sexual exclusiva (ou seja uma união do tipo das uniões previstas na norma), o que deriva incontestavelmente da sua orientação sexual. Ou seja, nessa hipotese, estamos a defender que a norma em vigor introduz um tratamento diferenciado entre pessoas colocadas em situações idênticas, por quererem celebrar uma união com o seu parceiro afectivo e sexual exclusivo. Ora a diferença de tratamento (uns podem casar-se, os outros não) não se encontra justificada por uma razão objectiva que não se relacione, pelo menos indirectamente, com a diferença das suas orientações sexuais... A unica forma de escapar a esta dificuldade seria defender que o casamento não tem nada a ver com um relacionamente sexual, mas isso parece-me indefensavel... + link do comentário -- Veja o meu segundo comentario. De facto, não digo que a questão da justificação da proibição do incesto não deva também ser debatida, mas é tecnicamente diferente da questão em apreço. Não se trata de uma questão de igualdade em razão da orientação sexual, contrariamente à do casamento entre pessoas do mesmo sexo. As duas questões não devem, pois, ser misturadas. A atracção por parentes não é uma "orientação sexual" no sentido da directiva e a admissão do casamento homosexual em nada põe em causa as regras actuais. Que essas regras possam ser debatidas em si, e mudadas, é outra questão. + link do comentário -- "Margarida Cordo e Adriano Vaz Serra" Já faltava. E o Manel ali da esquina, o que é que ele acha? Continuo à espera de estudos científicos relativos ao incesto e danos ou não danos. Ou estes não interessam? O interessante é que o Pinto acaba por não defender ou atacar o casamento homossexual, apenas põe os argumentos de lado, este funciona para a homossexualidade, mas também funciona para o incesto. Yay, já vos apanhei! Mas sabe que mais? Tem que dar uma argumento contra o casamento homossexual (anti-X) e não que X argumento é mau ou que este também se pode aplicar a outra realidade (e neste caso completamente distinta). + link do comentário + responder -- S 03.07.2009 16:24 E claro, muitos devem ter dito isso assim que foram permitidos os casamentos homossexuais. Por isso, está a ver, há quanto tempo eles estão à espera para que os casamentos incestuosos sejam legalizados... Quer uma cadeira para não ganhar um edema lixado e varizes? Veja lá... + link do comentário + responder -- A opinião é um direito de uma democracia, por isso aqui vai a minha. A argumentação acima apresentada dizendo que os homossexuais podem casar com pessoas de sexo oposto é uma das maiores palhaçadas que já vi, com um cheirinho de cinismo e muita insensibilidade. Se é verdade que pessoas inteligente podem ter essa posição, é um facto que pessoas sociopatas também podem ser inteligentes não sendo a inteligência destas um motivo para as querermos a jantar em nossa casa. Eu já expus os motivos pelos quais o casamento homossexual deve ser e tem der ser permitido, mas mais uma vez vou tentar explicar: As pessoas que se amam, devem poder partilhar uma vida em comum, e como todas as pessoas tem os mesmo direitos perante a constituição ( ter propriedade, constituir família, liberdade de expressão, etc) não é por serem do mesmo sexo que podem perdem direitos. { É uma das bases das constituições a igualdade dos cidadãos, e como se pode perceber , ao nascer-se com um orientação sexual não se pode ser excluído de um direito, constituir família, não tem que ver com quem se casa mas sim de se casar com quem se quer , dahhhh } Podem casar com pessoas de sexo oposto, mas como são homossexuais ou bissexuais, não querem, e como o casamento para algumas pessoas é um exercício de afectos e não uma cínica jura de amor num altar a uma divindade ausente, essas pessoas querem efectivamente partilhar os bens, ter direito a poderem visitar-se no hospital, terem acesso a planos de saúde, etc etc. -- José Barros 01.07.2009 17:10 Sou a favor da possibilidade de casamentos homossexuais, mas contra o tipo de argumentação apresentado pela Martha Nussbaum. Daí que esteja longe de considerar que o artigo é a opinião definitiva sobre o assunto. Pelo contrário: Quando a autora mantém a ideia do casamento como uma espécie de contrato trilateral entre os cônjugues e o Estado, justificada a "benção" que este dá ao casamento em virtude de um qualquer interesse público mal esclarecido e fundamentado, abre a porta a discricionariedade de motivos que poderão levar à exclusão dos homossexuais do referido contrato. No fundo, o que a ideia do casamento como um contrato entre os cônjugues e o Estado - que este aceita por ser de interesse público fazê-lo - permite é a de que a inclusão ou exclusão dos homossexuais dependa de uma escolha da comunidade. Nada de mais fatal para os homossexuais, porquanto eles fazem precisamente parte de uma minoria. Por outro lado, o tradicional historicismo com que os gays analisam a sua causa - e a autora também - não me parece minimamente feliz. No fundo, não se defende a não discriminação com base numa linguagem de direitos negativos, que são um a priori da discussão partilhado por todos, mas numa leitura do progresso da história, que pode ou não ser partilhada pelos interlocutores. Por outras palavras, diz-se algo como "a segregação racial já não era admissível nos anos 60, por alturas do Woodstock e do movimento hippie" quando alguém pode contra-argumentar que a "discriminação dos gays é admissível no início do século XX!, na medida em que a maioria esmagadora das comunidades continua a reconhecer e a representar a ideia do casamento como uma união entre homem e mulherl". Eu percebo o objectivo do ideia: visa-se com essa narrativa tornar o casamento homossexual - assim como o reconhecimento de outras causas como uma inevitabilidade -, mas reconheça-se que como argumento numa discussão raci onal essa narrativa tem pouco ou nenhum valor argumentativo. É por isso que continuo a defender a possibilidade do casamento homossexual pelo simples facto de o casamento ser um direito negativo. Um direito a celebrar o contrato entre duas pessoas, em relação ao qual o Estado não tem nada a ver (assim como não tem nada a ver com a compra da casa, com o empréstimo que recebo do banco ou com o testamento que deixo). Eu sei que custa particularmente à esquerda defender este tipo de argumentação, na medida em que ela não abrange, nem justifica os benefícios que o casamento possa dar aos casados e que não abrangem os solteiros; mais sem também que assim que se argumenta a favor do casamento homossexual com base na ideia de que o casamento é um direito negativo, volta-se o feitiço contra o feiticeiro e regressamos à argumentação "tipo bullshit" do interesse público, que cada um aceita, se quiser. Mas é a única argumentação que realmente conta num Estado de Direito, no sentido de obrigar os cidadãos - mesmo os mais religiosos - a aceitar que a sua lib erdade termina onde a dos outros começa. + link do comentário -- José Barros 01.07.2009 17:34 A discussão acima ilustra bem os problemas que identifico no texto da Martha Nussbaum (é uma autora, caro LA-C). Quando se justifica a certificação do Estado com um determinado interesse público, que ninguém consegue justificar em termos que sejam aceites pela generalidade das pessoas, necessariamente se enfraquece o argumento a favor dos casamentos homossexuais. É que tanto é legítimo argumentar que o interesse público reside na promoção da entreajuda entre pessoas, independentemente da sua orientação sexual, como na perpetuação da espécie, objectivo igualmente legítimo e compreensível, que levaria, no entanto à proibição do casamento homossexual. Continua-se a discutir o assunto durante horas e ninguém se entende. Assim como também podemos argumentar a favor do casamento homossexual com o fim da escravatura ou da segregação racial, que, e é esse o meu ponto, enquanto o fizermos numa perspectiva historicista, isto é, não assente em argumentos, mas numa narrativa de progresso histórico, não convenceremos ninguém de que o levantamento da proibição seria, de facto, um progresso. O ponto não pode ser esse, mas sim, o de que o casamento é um contrato entre duas pessoas que implica obrigações. E que essas obrigações - que constituem o núcleo do casamento e o caracterizam enquanto tipo contratual - podem ser assumidas por casais homossexuais da mesma forma que têm sido assumidas por casais heterossexuais. E que, assim sendo, a exclusão dos homossexuais significa uma redução da sua liberdade contratual que não tem justificação na natureza do contrato, naquilo que o caracteriza, mas sim numa tradição que não cabe a um Estado neutro proteger, para mais quando tal protecção redunda numa violação dos direitos negativos dos homossexuais. O que interessa a um contrato não é, em princípio, a identidade dos contraentes, mas a sua capacidade de cumprir as obrigações que dele derivam. Quando existem restrições relativamente às pessoas que possam celebrar o contrato, elas devem-se a incapacidades naturais (caso dos menores, interditos ou inabilitados), não a traços identitários ou opções das pessoas que os queiram celebrar. É nesse sentido que a proibição dos casamentos homossexuais se torna arbitrária. Mas como digo, a argumentação liberal nesta matéria só vai ao ponto de levantar a proibição. Porque logo que se defendam benefícios atribuídos pelo Estado aos casados, a discriminação passa a incidir sobre os solteiros e os homossexuais passam a ser discriminadores e não discriminados. Aqui cabe distinguir: há direitos que advêm do casamento (direito à herança, a indemnização em caso de morte) que não violam direitos negativos de outrém, pelo que são merecedores de tutela por parte do Estado; outros direitos, como benefícios fiscais ou o abono de família, violam os direitos dos solteiros, porque, mais uma vez, a sua justificação terá de encontrar-se num "interesse público" que não é partilhado por todos os cidadãos, a começar nos solteiros, que têm direito a não querer ter filhos e a não pagar mordomias aos que os querem ter. + link do comentário -- João Galamba 01.07.2009 17:47 O problema do argumento liberal é o de que o casamento civil não é uma instituição liberal. A Nussbaum fala disso mesmo quando aborda a questão do reconhecimento, que me parece ser a única forma de discutir este tema Já agora, escreves: como na perpetuação da espécie, objectivo igualmente legítimo e compreensível, que levaria, no entanto à proibição do casamento homossexual. ISTO NÃO FAZ QUALQUER SENTIDO, POIS A FILIAÇÃO JÁ NÃO É UM FENÓMENO NATURAL + link do comentário + responder -- Caro José Barros, "O ponto não pode ser esse, mas sim, o de que o casamento é um contrato entre duas pessoas que implica obrigações. E que essas obrigações - que constituem o núcleo do casamento e o caracterizam enquanto tipo contratual - podem ser assumidas por casais homossexuais da mesma forma que têm sido assumidas por casais heterossexuais. E que, assim sendo, a exclusão dos homossexuais significa uma redução da sua liberdade contratual que não tem justificação na natureza do contrato, naquilo que o caracteriza, mas sim numa tradição que não cabe a um Estado neutro proteger, para mais quando tal protecção redunda numa violação dos direitos negativos dos homossexuais." Concordo inteiramente com esta forma de colocar o problema. De facto, a questão é exactamente essa e quem é contra o casamento homosexual devia, por honestidade intelectual, assumir claramente que considera que existem razões objectivas que impedem os homosexuais de assumir as obrigações tipicas do casamento, e explicar porquê. O resto é conversa e pura diversão, que so traz agua ao moinho daqueles que defendem que a aceitação do casamento homosexual teria como consequência descaracterizar completamente a instituição casamento. Não teria, e o objectivo dos homosexuais é exactamente o contrario : eles querem poder beneficiar da instituição que existe hoje e que resulta da tradição. Juntar-se mediante um contrato de outro tipo, ou mesmo sem contrato nenhum, ja o podem fazer... Não sei até que ponto esta critica se aplica ao texto citado por João Galamaba porque, como ja disse, não o li . + link do comentário -- "government cannot exclude any group of citizens from the civil benefits or the expressive dignities of marriage without a compelling public interest". Quando se apela a noções tão vagas como o interesse público está-se precisamente a dar o flanco a todo o tipo de críticas. O que é que será numa sociedade pluralista, formada por grupos sociais radicalmente diferentes, um "compelling public interest"? Cada grupo social o definirá de forma diferente e o Estado fatalmente terá de preferir a definição de um grupo em detrimento de outro. Já agora, escreves: como na perpetuação da espécie, objectivo igualmente legítimo e compreensível, que levaria, no entanto à proibição do casamento homossexual. ISTO NÃO FAZ QUALQUER SENTIDO, POIS A FILIAÇÃO JÁ NÃO É UM FENÓMENO NATURAL É indiferente ao meu argumento. Se o interesse público pode ser qualquer coisa, muda a frase "para a perpetuação da espécie de forma natural". A questão é sempre a mesma: quem é que define o interesse público? E como se fundamenta racionalmente o mesmo? + link do comentário