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Portanto, o legislador teria liberdade para introduzir, no direito ordinário, uma concepção "abrangente" de casamento, que inclua o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também poderia não o fazer, preferindo uma concepção "tradicional" de casamento. Sucede que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai muito mais além do que o Tribunal Constitucional. Com efeito, o Tribunal Europeu já firmou jurisprudência, em três decisões fundamentais, quer sobre o conceito convencional de casamento, quer sobre os direitos parentais de um homossexual, quer sobre os direitos de adopção de pessoas homossexuais. Com efeito, no caso Goodwin, o Tribunal Europeu decidiu que o conceito convencional de casamento não tem como critério constitutivo a diferença de sexo biológico dos contratantes. Isto é, o Tribunal Europeu abandonou o conceito "tradicional" de casamento e concluiu que o direito de casar e fundar um família reconhecido pelo artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem também pertence aos transexuais, o que, por maioria de razão, implica o reconhecimento desse direito às pessoas que, embora mantendo o seu sexo biológico, se queiram unir a outras do mesmo sexo. Mais: o Tribunal Europeu também decidiu, num caso contra Portugal, o caso Salgueiro Mouta, que os pais que vivam relações homossexuais têm direito a ter a custódia dos seus filhos, não podendo ser discriminados no processo para atribuição da guarda dos filhos em função da sua orientação sexual. Mais ainda: o Tribunal Europeu decidiu, no caso EB vs. França, que as pessoas que vivam uma relação homossexual têm direito a adoptar crianças nos mesmos termos e condições jurídicas das pessoas que vivam uma relação heterossexual, não podendo ser discriminadas no processo de autorização para adopção em função da sua orientação sexual. Em síntese, a orientação sexual da pessoa não pode servir para a discriminar juridicamente no seu relacionamento afectivo com outras pessoas, isto é, na celebração do casamento, no exercício dos seus poderes paternais e na adopção de crianças. Do que se conclui que a decisão do Tribunal Constitucional fica aquém do padrão europeu, o que não surpreende porque o Tribunal Constitucional só ponderou a primeira das decisões referidas, esquecendo as duas outras. Se o Tribunal Constitucional tivesse tomado em consideração, como deveria, o conjunto da jurisprudência europeia e, sobretudo, a decisão da Grande Câmara do Tribunal Europeu de 2008, proferida no caso EB vs. França, teria de concluir inevitavelmente que o conceito "abrangente" de casamento, com todos os direitos e deveres legais comuns, é uma imposição do direito convencional europeu, que obriga o Estado português. O que o Tribunal Constitucional não fez, tem agora de fazer o legislador português, reconhecendo juridicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com todos os direitos e deveres legais comuns, incluindo o direito de adoptar crianças nos mesmos termos e condições que as pessoas heterossexuais. A tanto obriga o facto de Portugal ser membro do Conselho da Europa. A tanto obriga o facto de Portugal ter ratificado a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Partilhe esta opinião Patrocínio IFRAME: /common/htm/pubnavigator.htm 29882 Visualizações 131 Impressões 16 Comentários 24 Envios Ferramentas Enviar por Email Enviar por Email Partilhar Partilhar Imprimir Imprimir Aumentar Texto Aumentar Texto Diminuir Texto Diminuir Texto Comentar este Artigo FERRAMENTAS * Enviar por Email Enviar * [1x1t.gif] Partilhar Partilhar * Imprimir Imprimir * Comentar este Artigo Comentar este Artigo * Aumentar Texto Aumentar Texto * Diminuir Texto Diminuir Texto PARTILHAR NOTíCIA ULTIMOS COMENTÁRIOS [icn_comentario.gif] Anónimo eu odeil homosexual!!!!!! há 1589 dias, 18 horas e 27 minutos [icn_comentario.gif] Anónimo Se a Vida fossem apenas leis, ... há 1833 dias, 10 horas e 46 minutos [icn_comentario.gif] Anónimo Consentir que uma comunidade se ... há 1833 dias, 10 horas e 56 minutos [icn_comentario.gif] Anónimo Consentir que uma comunidade se ... há 1833 dias, 11 horas e 23 minutos [icn_comentario.gif] lidia santos sousa Estou farta de ver este Betinho ... há 1835 dias, 17 horas e 1 minuto Opinião EM FOCO PEDRO MARQUES LOPES Gozar é que não, por favor PEDRO MARQUES LOPES 1. Na próxima segunda-feira, Angela Merkel vai homenagear o seu fiel escudeiro: Durão Barroso. Ninguém levantaria o sobrolho se daqui a uns tempos Passos Coelho fosse alvo de um agradecimento público alemão... Um erro crasso ALBERTO GONÇALVES ALBERTO GONÇALVES Não tenho nenhuma admiração, ou sequer respeito, pelo Dr. Mário Soares. Não acho que a democracia lhe deva grande coisa, embora desconfie que o Dr. Mário Soares deva imenso à democracia. O Dr. Mário Soares... PAULO BALDAIA (Des)Informar PAULO BALDAIA A liberdade de informação, bem como a liberdade de expressão, separa uma ditadura de uma democracia, mas não é garantia de coisa nenhuma. Tomada à letra, a liberdade de informação ou de expressão, em que... JORNALISMO DO CIDADÃO 'Charlie Hebdo', o nosso alter ego por Rui Alexandre Ramos, deveza.rui@gmail.com O DN está aberto à participação dos leitores. Use o email jornalismodecidadao@dn.pt para publicar online os seus artigos, fotos ou videos. 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