O especialista escusou-se a comentar o envio, pelo Presidente da República, para o Tribunal Constitucional de vários artigos do diploma aprovado pelo Parlamento que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, bem como o parecer do professor Freitas do Amaral que acompanhou o requerimento de fiscalização da constitucionalidade, que Jorge Miranda disse desconhecer.
Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa, o constitucionalista reiterou a sua posição face ao casamento homossexual, que disse ser "contrário à Constituição".
Na sua opinião, "não pode invocar-se a norma que foi acrescentada no artigo 13 a respeito da orientação sexual como fator de discriminação", uma vez que, sustentou, "não há factor de discriminação".
"Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar com pessoas do mesmo sexo. O artigo 13 não envolve o direito de casar dos homossexuais", referiu.
Por outro lado, a Constituição portuguesa, no seu artigo 36, sobre família, "distingue o direito de constituir família e o direito de contrair casamento".
"Os homossexuais poderão eventualmente constituir família e poderá haver um regime jurídico civil adequado a essa situação, como acontece na França, o que não podem é contrair casamento", apontou Jorge Miranda.